ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS: TRIBUTAÇÃO DE PIS/PASEP E COFINS SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

  • Epac Contabilidade
  • 13/03/2025
  • Contabilidade

SSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS: TRIBUTAÇÃO DE PIS/PASEP E COFINS SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

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As associações são pessoas jurídicas formadas por um grupo de pessoas que se unem para realizar um objetivo comum, sem finalidade de lucros. Essas entidades estão sujeitas ao regime não cumulativo de COFINS.

No regime não cumulativo, a base de cálculo da COFINS é a totalidade das receitas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Porém, essas associações possuem isenção de COFINS sobre as receitas decorrentes das suas atividades próprias, vinculadas ao seu objeto social, tais como doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem que haja uma contraprestação.

Além disso, há também isenção de COFINS sobre as receitas auferidas em virtude de uma contraprestação, desde que vinculadas com o seu objeto institucional.

Nesse sentido, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 12/03/2025, a Solução de Consulta COSIT nº 33, de 07 de março de 2025, onde a Receita Federal esclarece para uma associação civil que atua em atividades sociais relacionadas à preservação do meio ambiente, que os rendimentos decorrentes de aplicações de renda fixa e caderneta de poupança não possuem isenção de COFINS, ainda que essa aplicação seja decorrente de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, e ainda que o rendimento seja aplicado na consecução do objetivo social da entidade, uma vez que esses rendimentos não são receitas provenientes das atividades próprias dessa pessoa jurídica.

Dessa forma, os rendimentos de aplicação financeira de renda fixa e de caderneta de poupança, auferidos por associações sem fins lucrativos estão sujeitos à COFINS, à alíquota de 4%.

Além disso, a RFB reforça o fato de que essas associações são contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha de salários, não sendo contribuintes do PIS/Pasep sobre a receita bruta. Sendo assim, não há tributação de PIS/Pasep sobre os rendimentos de aplicação financeira auferidos pelas associações sem fins lucrativos.