AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS: NOVA ALTERAÇÃO EM PORTARIA

  • Epac Contabilidade
  • 28/05/2024
  • Contabilidade

Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 27/05/2024, a Portaria MTE nº 828/2024, a qual alterou a data de início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023.

Portaria MTE nº 3.665/2023 revisou a listagem das atividades econômicas com autorização permanente para trabalho em domingos e feriados, contida no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. 

Inicialmente, a vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023 estava prevista para 13/11/2023. Contudo, devido a diversas portarias subsequentes, sua entrada em vigor foi prorrogada.

Com a publicação da Portaria MTE nº 828/2024, a nova lista de atividades permitidas ao trabalho em domingos e feriados entrará em vigor apenas em 1º de agosto de 2024.

Para relembrar, a Portaria MTE nº 3.665/2023:

• Revogou os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28 do item II - Comércio do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.

• Alterou a redação do subitem 14 do item II - Comércio do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, que passou a vigorar com a seguinte redação: "14) feiras-livres".

Por fim, é importante destacar que essa alteração não revoga a autorização para trabalho em domingos e feriados já prevista na Lei nº 10.101/2000 para as atividades do comércio em geral. Assim, estas atividades podem adotar o trabalho aos domingos, desde que observem a escala de trabalho e a legislação municipal quanto à abertura dos estabelecimentos empresariais. Já a permissão para trabalho nos feriados, depende de autorização por convenção coletiva de trabalho.