CNPJ INAPTO: ENTENDA AS CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS DESTA SITUAÇÃO CADASTRAL

  • Epac Contabilidade
  • 15/06/2023
  • Contabilidade

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022, corresponde a identificação nacional cadastral única da entidade perante a Receita Federal do Brasil.

Destaca-se que a inscrição no CNPJ da entidade pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:

I - Ativa;

II - Suspensa;

III - Inapta;

IV - Baixada; ou

V - Nula.

Relativamente a situação cadastral inapta, pode ser declarada a inaptidão quando a entidade:

I - For omissa quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações ou demonstrativos, pelo prazo de, no mínimo, 90 dias, contado da data estabelecida pela legislação para sua apresentação;

II - Pratique irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;

III - For considerada inexistente de fato;

IV - Realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários;

V - Tiver participado, segundo evidências, de organização constituída com o propósito de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos ou de inviabilizar ou prejudicar a cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros;

VI - Tiver sido constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal, inclusive em proveito de terceiras empresas;

VII - Operar com produtos de natureza ilícita, proveniente de roubo ou decorrente de contrafação;

VIII - Adotar práticas ilícitas na comercialização de combustíveis;

IX - Praticar contrabando, descaminho, pirataria ou outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional; ou

X - Encontrar-se suspensa por, no mínimo, 1 (um) ano.

Como consequências da situação cadastral inapta, a entidade é incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Além disso, fica impedida de:

a) Participar de concorrência pública;

b) Celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;

c) Obter incentivos fiscais e financeiros;

d) Realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

e) Transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos; e

f) Emitir documento fiscal eletrônico.

Ademais, a inscrição no CNPJ da entidade declarada inapta pode ser baixada de ofício se esta não regularizar sua situação no prazo de 180 dias à declaração de inaptidão.

Por fim, as operações comerciais da entidade cuja inscrição no CNPJ esteja inapta ficam prejudicadas, uma vez que o documento emitido por esta é considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado.

Neste cenário, os referidos documentos emitidos não podem ser:

I - Deduzidos como custo ou despesa na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

II - Deduzidos na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF);

III - Utilizados como crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo; e

IV - Utilizados para justificar qualquer outra dedução, abatimento, redução, compensação ou exclusão relativa a tributos administrados pela RFB.