DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E A PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA

  • Epac Contabilidade
  • 31/10/2022
  • Contabilidade

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As demonstrações contábeis possuem como objetivos primordiais representar apropriadamente a posição patrimonial e financeira da pessoa jurídica, seu desempenho, assim como os fluxos de caixa de determinado período.

Desta forma, para que o analista contábil consiga atender aos referidos objetivos é importante que na elaboração da escrituração contábil algumas características qualitativas, como por exemplo a primazia da essência sobre a forma sejam observadas.

Na primazia da essência sobre a forma, as transações e outros eventos realizados pela entidade devem ser contabilizados e apresentados nas demonstrações contábeis de acordo com a sua essência e não meramente sob sua forma legal. Este tipo de procedimento aumenta a confiabilidade das demonstrações contábeis apresentadas.

A exigência no atendimento da primazia da essência sobre a forma pode ser verificada inclusive em processos de fiscalização, como por exemplo no julgamento do acórdão 2202-005.918 realizado pelo CARF, em que se analisava uma fiscalização realizada pela Receita Federal onde se questionava o tratamento contábil dado a uma determinada operação realizada pela empresa junto ao seu sócio como empréstimo devido a falta de meios hábeis e idôneos que confirmavam a referida operação.

Diante do exposto, o referido conselho indicou que, o pagamento pela pessoa jurídica, a qual o contribuinte figura como sócio, de despesas pessoais, assim como a aquisição de bens destinados ao patrimônio particular do sócio e declarados como empréstimos, somente podem ser considerados dessa natureza, quando comprovado, de forma inequívoca mediante apresentação do instrumento do mútuo, devidamente registrado em Cartório, além de outros meios hábeis e idôneos admitidos no Direito que demonstrem a efetiva transferência dos recursos apontados pela fiscalização, coincidentes em datas e valores, tanto da operação de concessão como do recebimento do empréstimo alegado pelo interessado. 

É importante observar que, no caso do não atendimento das condições mencionadas acima as referidas operações de pagamento de despesas pessoais do sócio, assim como aquisição de bens destinados ao patrimônio particular deste podem ser consideradas como remuneração indireta sujeita a incidência do IRRF.

Por isto que, para a elaboração da escrituração contábil, assim como na elaboração das demonstrações contábeis é essencial que o analista contábil domine a legislação contábil adotada pela empresa, para que assim possa evidenciar de forma apropriada a posição patrimonial e financeira da pessoa jurídica, seu desempenho, assim como os fluxos de caixa de determinado período.

Por: EPAC CONTABILIDADE.