INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE RENDIMENTOS PAGOS POR VGBL A PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE

  • Epac Contabilidade
  • 15/01/2025
  • Contabilidade

INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE RENDIMENTOS PAGOS POR VGBL A PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE

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Conforme Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), são isentos do imposto de renda os valores recebidos de aposentadoria, reforma ou pensão paga pela previdência a pessoas físicas portadoras de moléstia grave. 

Essa isenção do imposto de renda se estende para os casos de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Entretanto, surge o questionamento se essa mesma isenção pode ser aplicada ao recebimento em virtude de aplicação em plano de VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). 

Para elucidar a dúvida, a Receita Federal publicou, no DOU de 14/01/2025, a Solução de Consulta Disit/SRRF nº 3002/2025, que está vinculada à Solução Consulta Cosit nº 152/2016, as quais esclarecem que não é possível aplicar a isenção citada, tendo em vista que o VGBL não é um plano de previdência complementar, mas sim uma forma de seguro de pessoas.

Desta forma, conclui-se que os rendimentos decorrentes de VGBL sujeitam-se ao imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual conforme opção do contribuinte (tabela progressiva ou regressiva), mesmo que o beneficiário de tais rendimentos seja portador de moléstia grave.