A legislação tributária estabelece que, no caso de aluguéis de imóveis, as despesas de condomínio não integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto sobre a renda, devido por pessoa física, locadora do imóvel.
Nesse contexto, a Divisão de Tributação da 10ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta nº 10.004/2023, publicada no DOU de 24/02/2023, esclarecendo que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva, constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador.
Por fim, esclarecemos que a referida Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 167, de 27 de setembro de 2021.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

