IRPF: ISENÇÃO PARA PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE

  • Epac Contabilidade
  • 25/05/2023
  • Contabilidade

Na regulamentação atual de imposto de renda, existe a previsão de isenção do IRPF de proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço para os contribuintes pessoas físicas que são portadoras de moléstias graves. 

Para fins da isenção do IRPF, considera-se moléstia grave a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), ou fibrose cística (mucoviscidose). Também se enquadram nesta isenção os proventos de aposentadoria ou reforma pagos por previdências motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional

A comprovação da moléstia deve ser feita por meio de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Tais rendimentos recebidos de aposentadoria tem a isenção do IRPF a partir:

a) do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, quando a moléstia for preexistente;

b) do mês da emissão do laudo pericial, se a moléstia for contraída depois da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; ou

c) da data, identificada no laudo pericial, em que a moléstia foi contraída, desde que correspondam a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Estes rendimentos recebidos de previdências são declarados na Declaração de Ajuste Anual na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço".

Salientamos ainda que demais tipos de rendimentos não pagos por previdências (salário, pro labore, aluguel, entre outros) não possuem isenção específica para portador de moléstia grave, por falta de previsão legal.