ISENÇÃO DE ICMS E IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E PARA ENTIDADES RELIGIOSAS - NOVAS DISPOSIÇÕES
 
O Decreto nº 1.257/2025, publicado no DOE/SC de 30.10.2025, introduz as Alterações 140ª a 143ª no RIPVA/SC-89 e a Alteração 4.957 no RICMS/SC-01, relativas às isenções do IPVA e do ICMS na aquisição de veículos, especialmente no que se refere a pessoas com deficiência (PcD), Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e entidades religiosas, e estabelece outras providências.
Em relação ao ICMS, ficaram estabelecidos os procedimentos, em consonância com os novos critérios do IPVA, reforçando a necessidade de inexistência de débitos e da apresentação de documentos comprobatórios da representação legal e da disponibilidade financeira do beneficiário ou de seus familiares para a aquisição do veículo, para obtenção da isenção.
Cabe destacar que a isenção do IPVA passa a alcançar às entidades religiosas e templos de qualquer culto, bem como às suas organizações assistenciais e beneficentes, sendo ainda estabelecidos critérios mais específicos para a concessão da isenção às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com Síndrome de Down ou TEA, onde os documentos e laudos exigidos para a concessão da isenção deverão ser firmados por profissionais de acordo com o tipo de deficiência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEF/SC..
                        