
Até o ano-calendário de 2022, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.
A Lei nº 14.439/2022, publicada no DOU de 25/05/2022, alterou a redação de alguns artigos da Lei nº 11.438/2006, legislação que estabelece o incentivo fiscal acima citado.
Com as alterações, a possibilidade de dedução no imposto de renda foi prorrogada para o ano-calendário de 2027.
A citada lei também aumentou os limites de dedução no imposto de renda, com relação aos patrocínios ou doações feitas para tais projetos, ficando estabelecidos da seguinte forma:
I - Para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o limite de dedução, que era de 1% sobre o valor devido do imposto de renda, aumentou para 2% do imposto de renda devido.
II - Para pessoa física, o limite de dedução, que era de 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, aumentou para 7% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, sendo analisado esse limite, conjuntamente com as deduções a que se referem os incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
II - Para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o limite de dedução será de 4% de imposto de renda devido, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, definidos nos termos do § 1º do art. 2º da lei 11.438/2006, sendo analisado esse limite, conjuntamente com as deduções a que se referem o art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e o art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
Por fim, a citada lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao de sua publicação (01/01/2023).
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
