MANUAL DE SERVIÇOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (RTC) - PUBLICAÇÃO

  • Epac Contabilidade
  • 14/01/2026
  • Contabilidade

MANUAL DE SERVIÇOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (RTC) - PUBLICAÇÃO

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A Receita Federal do Brasil publicou a Versão I, de 13.01.2026, do Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo, para orientar os contribuintes sobre o novo fluxo de tributação e apresentar as funcionalidades dos sistemas desenvolvidos para operacionalizar a reforma.

O presente Manual foi elaborado com o objetivo de auxiliar os contribuintes a entender o novo fluxo da tributação e conhecer as funcionalidades dos sistemas criados para operacionalizar a RTC. Cabe ressaltar que tanto os atos normativos quanto os sistemas da RTC ainda estão em fase de construção e desenvolvimento. Portanto, alterações são previstas e serão realizadas no intuito de trazer ainda mais facilidades e melhorias para os contribuintes.

Aqui serão abordados, além das Considerações Iniciais sobre a Reforma, os principais temas e ferramentas de sistemas já disponíveis aos contribuintes: Portal RTC, Autorização de Acesso, Calculadora de Tributos, Apuração Assistida e Atendimento RTC.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO

A Reforma Tributária do Consumo (RTC) traz um conjunto de mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro com a finalidade de simplificar, modernizar e tornar mais justa a tributação brasileira. Um dos principais destaques é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será aplicado ao consumo de bens e serviços, gerando débitos e créditos em cada fase da produção ou prestação de serviço, o que resultará na incidência apenas sobre o valor agregado em cada uma delas.

No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois tributos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto, para composição do IVA, foram instituídos os seguintes tributos:

• Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União;

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.

Além dos tributos que compõem o IVA dual, a RTC, também traz o Imposto Seletivo (IS). Sua finalidade é desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.

A transição entre o modelo atual e o novo modelo tributário será feita de forma progressiva com implementação total apenas em 2033. Porém, a CBS terá uma transição mais curta.

A partir de janeiro de 2026, os tributos atuais (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) irão conviver com a CBS e o IBS. No entanto, as alíquotas serão reduzidas e o seu destaque nos documentos fiscais emitidos será apenas declaratório. Haverá a informação do tributo, mas ele não será somado ao valor total da operação. Será um destaque para que os contribuintes consigam se adaptar ao novo modelo.

Ou seja, a partir de janeiro de 2026 haverá esse destaque nos documentos fiscais emitidos, mas não haverá pagamento de CBS e IBS.

A RTC trouxe a mudança na lógica atual do lançamento dos tributos por homologação. Na sistemática vigente o contribuinte pratica seus atos econômicos e jurídicos, faz suas compras e vendas, apura os valores devidos diante dessas atividades, identifica os tributos, faz a sua declaração e, assim, constitui os créditos tributários por meio de confissão. Após a constituição do crédito tributário vem o pagamento. E, durante 5 anos, o contribuinte fica à espera de uma possível atuação da Receita Federal para saber se o valor confessado foi confirmado ou não.

Com a RTC, será possível aproximar todos esses passos, inclusive desobrigando o contribuinte de muitas dessas etapas. A preocupação do contribuinte será realizar a sua atividade emitindo o respectivo documento fiscal. A grande mudança é que o documento fiscal passará a ser a confissão de dívida. Essa função não será mais das declarações.

A partir dos documentos fiscais, o fisco conseguirá calcular o tributo devido e auxiliar o contribuinte nesse cálculo. Haverá a informação de quanto ele deve pagar efetivamente, sem que ele tenha que fazer essa etapa do processo de tributação. A extinção do crédito tributário poderá ser realizada em tempo real. Não será necessário esperar o final da apuração para identificar possíveis créditos a favor do contribuinte.

PORTAL RTC

O Portal Nacional da Tributação sobre Bens e Serviços é o ambiente por meio do qual os usuários podem acessar os serviços digitais relacionados aos tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços, como a CBS e o IBS.

Acesso

Acesse o Portal pelo seu navegador de internet, no endereço https://consumo.tributos.gov.br. Ele pode ser acessado por computadores (desktop) ou dispositivos móveis como tablets e celulares.

Fonte: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA.