Para o cálculo do IRPJ:
Percentual de 8% nas atividades a seguir:
- Atividades em geral
- Serviços de transporte de cargas
- Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda as normas da Anvisa.
- Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.
- Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Percentual de 1,6% no caso de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
Percentual de 16% nas atividades de:
- Serviços de transporte (exceto o de carga)
- Atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
Percentual de 32% no caso de atividades a seguir:
- Prestação de Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
- Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões regulamentadas.
- Intermediação de negócios.
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
- Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.
- Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.
- Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
- Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte.
- Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado acima.
*Já no caso da CSLL, se aplicam os seguintes percentuais:
a) 12% para as pessoas jurídicas em geral;
b) 38,4% para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC);
c) 32% para as seguintes atividades:
- prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
- intermediação de negócios;
- administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
- prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público.
*As alíquotas são:
15% para o IRPJ
9% para a CSLL
Obs: Para IRPJ tem a possibilidade para adicional de 10%, caso o resultado presumido ultrapasse R$20.000,00 ao mês, ou R$60.000,00 no trimestre.
Base Legal: Art. 29, 30, 33, 34 e 215 da IN RFB 1700/2017
Fonte: EPAC CONTABILIDADE
