REFORMA TRIBUTÁRIA: ADIADA EXIGÊNCIA DE VALIDAÇÃO OBRIGATÓRIA DE IBS/CBS PARA JANEIRO DE 2026
A Receita Federal e o Encat publicaram, na segunda-feira (01.12.2025), a nova versão 1.33 da Nota Técnica 002/2025, que trata das adequações da NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária de Consumo, para flexibilizar a regra de preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de janeiro de 2026.
Com a mudança, as notas não serão rejeitadas pela falta dessas informações no momento da autorização, o que reduz a pressão sobre empresas que ainda estão ajustando seus sistemas.
Apesar dessa flexibilização inicial, o Fisco reforça que a obrigatoriedade de destacar os novos tributos permanece válida, conforme determina a legislação vigente — mesmo sem rejeição automática pelo ambiente autorizador.
Atenção! Caso o contribuinte não destaque os tributos no documento fiscal, o IBS e a CBS podem ser exigidos em 2026, pois a dispensa é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias, nos termos do art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025.
O documento também esclarece que o item "início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)", previsto originalmente na versão 1.30, fica agora classificado como "implementação futura", ainda sem data definida.
A medida já era esperada pelos contribuintes e especialistas, especialmente diante do atraso de muitas empresas na adaptação aos novos modelos tributários.
Ainda assim, o alerta permanece: a validação obrigatória será implementada nos próximos meses, e as empresas devem continuar avançando na adequação de seus sistemas.
Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
