ESTADO ALTERA A DIME E MODIFICA A FORMA DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO PARA ATIVO IMOBILIZADO E MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Epac Contabilidade
  • 13/03/2023
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Foi disponibilizada nas Publicações eletrônicas da SEF (Pe/SEF) de 10.03.2022 a Portaria SEF nº 59/2023, que altera a Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153/2012.

Dentre as alterações, pode-se destacar:

a) Alteração no aproveitamento do crédito de Ativo Imobilizado, que a partir da competência março será efetuado mediante transmissão de DCIP específica;

b) Alteração no aproveitamento do crédito de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, que a partir da competência março será efetuado mediante transmissão de DCIP específica;

c) Desabilitação dos campos relativos à situações já revogadas no Regulamento do ICMS;

d) Criação do Item 116 no Quadro 11 da DIME, permitindo agora que o crédito de ICMS-ST, oriundo de devolução ou desfazimento de venda, seja aproveitado pelo preenchimento neste campo, não sendo mais via DCIP; e

e) Extinção do Quadro 13 da DIME, que já não tinha utilidade desde janeiro de 2019.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - A contar de 1º de março de 2023, quanto ao disposto na alínea "d" acima.

II - A contar da data de sua publicação, quanto às demais disposições.

Fonte: SEF/SC.