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Foi disponibilizada nas Publicações eletrônicas da SEF (Pe/SEF) de 10.03.2022 a Portaria SEF nº 59/2023, que altera a Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153/2012.
Dentre as alterações, pode-se destacar:
a) Alteração no aproveitamento do crédito de Ativo Imobilizado, que a partir da competência março será efetuado mediante transmissão de DCIP específica;
b) Alteração no aproveitamento do crédito de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, que a partir da competência março será efetuado mediante transmissão de DCIP específica;
c) Desabilitação dos campos relativos à situações já revogadas no Regulamento do ICMS;
d) Criação do Item 116 no Quadro 11 da DIME, permitindo agora que o crédito de ICMS-ST, oriundo de devolução ou desfazimento de venda, seja aproveitado pelo preenchimento neste campo, não sendo mais via DCIP; e
e) Extinção do Quadro 13 da DIME, que já não tinha utilidade desde janeiro de 2019.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - A contar de 1º de março de 2023, quanto ao disposto na alínea "d" acima.
II - A contar da data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Fonte: SEF/SC.
