26 ESTADOS E DISTRITO FEDERAL COMEÇAM 2024 COM ICMS DE 17% A 22%

  • Epac Contabilidade
  • 11/01/2024
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Saiba qual é a alíquota cobrada em cada unidade da Federação e como isso vai impactar no futuro IVA dual da reforma tributária.

Os 26 Estados e o Distrito Federal começaram 2024 com alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que variam de 17% a 22%. O levantamento foi realizado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal). Eis a íntegra do relatório (PDF - 155 KB).

A média é de 19,1%. O Maranhão é o Estado com a maior carga tributária: 22%. Até abril de 2023, tinha alíquota de 18%. A taxa subiu 4 pontos percentuais, a maior alta entre os entes.

Completam o top 3 do ranking de maiores altas o Piauí, de 18% para 21%, e Roraima, de 17% para 20%. Os Estados com menores alíquotas são o Mato Grosso do Sul (17%), Mato Grosso (17%) e Santa Catarina (17%).

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Bahia e Pernambuco dividem a 3ª colocação entre as maiores alíquotas do ICMS, 20,5%.

ICMS MODAL

O ICMS modal é aquele cobrado na maioria dos produtos e serviços, sem considerar os regimes especiais. Estados do Sudeste e Sul anunciaram que aumentariam em 2024 as alíquotas para 19,5%. Depois da aprovação da reforma tributária, a maioria voltou atrás.

Saiba os que mudaram de ideia:

Espírito Santo - manteve em 17%;

Minas Gerais - manteve em 18%;

São Paulo -manteve em 18%;

Rio Grande do Sul - manteve em 17%.

O Paraná decidiu aumentar de 19% para 19,5%. O Rio de Janeiro optou por aumentar além da alíquota prometida. Subiria de 18% para 19,5%, mas a taxa final será de 20%.

Das 27 unidades da Federação, houve 9 Estados que não alteraram as alíquotas do ICMS modal em 2024. São eles:

> Rio Grande do Norte;

> Minas Gerais;

> São Paulo;

> Amapá;

> Espírito Santo;

> Rio Grande do Sul;

> Mato Grosso do Sul;

> Mato Grosso; e

> Santa Catarina.

Na reforma tributária, o Congresso aprovou o IVA Dual, que é um imposto sobre valor agregado. Será uma junção do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços), tributos estaduais e municipais.

O IVA dual só deverá valerá a partir de 2026. O IBS será de administração dos Estados e municípios e, nessa modalidade, deve ter entrada proporcional para o contribuinte de 2026 e 2032.

Um Comitê Gestor será criado para administrar o IBS. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios terão representantes no colegiado (antes chamado de Conselho Federal), que serão definidos por lei complementar, bem como a especificação das atribuições.

Haverá distribuição paritária entre eles, com 27 representantes dos Estados e DF e outros 27 dos municípios. Entre as cidades, 14 representantes serão escolhidos com base na maioria absoluta dos votos de cada cidade e outros 13 com base nos votos ponderados pelas populações.

As discussões só serão aprovadas no Comitê Gestor se houver os votos conjuntos dos Estados, DF e municípios. O presidente do colegiado, por sua vez, precisará ter "notórios conhecimentos de administração tributária".

Ele não terá de ser aprovado pelo Senado, mas poderá ser convocado pelo Congresso.

Cada ente da Federação estabelecerá uma alíquota própria do IBS por lei específica.

Segundo o texto que havia sido aprovado no Senado, a distribuição poderia favorecer os entes que tivessem maior arrecadação de 2024 a 2028, mas houve a retirada do trecho na Câmara.

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Fonte: Poder360.