ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE SUSPENDEU A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL À RFB

  • Epac Contabilidade
  • 04/10/2022
  • Contabilidade

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Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022, publicada no DOU do dia 20.06.2022, suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Receita Federal do Brasil.

A referida instrução normativa determinou que para a requisição da prestação de serviços perante a RFB serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização. Com isto, a autenticidade e a veracidade dos referidos documentos devem ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, fazendo com que não haja a necessidade do interessado apresentar documento original.

Entre os procedimentos de conferência previstos para as equipes de atendimento da RFB, houve alteração através da Instrução Normativa RFB nº 2.106/2022 publicada no DOU do dia 03.10/2022 a qual alterou o inciso V do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022 prevendo que os demais procedimentos de conferência será feito pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB quando a análise do serviço requerido for de responsabilidade das equipes de atendimento.

Também foi informado na instrução normativa que o interessado pelo serviço será responsável pelo conteúdo dos documentos e por sua fiel correspondência ao documento original e que a RFB poderá exigir a apresentação do documento original, a qualquer tempo, para prosseguimento da análise do serviço requerido no caso de haver dúvida quanto à autenticidade ou à veracidade de documento apresentado em cópia simples ou em arquivo eletrônico, ou diante da indisponibilidade de meios para atestá-las.

Por fim, ressalvamos que a Instrução Normativa RFB nº 2.106/2022 entra em vigor em 03.10.2022.

FONTE: EPAC CONTABILIDADE.