As operações realizadas por pessoas físicas nos mercados financeiros e de capital são divididas em dois grandes segmentos:
I - Mercado de renda fixa: Que são operações em que a remuneração ou o retorno de capital pode ser dimensionado no momento da aplicação, como é o caso dos CDB's (Certificados de Depósito bancário); e
II - Mercado de renda variável: Que são as operações em que a remuneração ou o retorno do capital investido não pode ser dimensionado no momento da aplicação, como é o caso das compras e vendas de ações na bolsa de valores.
O mercado de renda variável compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras), ressalvadas as operações de mútuo e de compra vinculada à revenda com ouro, ativo financeiro, e as operações de financiamento.
O tratamento tributário conferido a essas operações depende da modalidade em que são negociados os ativos (mercado à vista, de opções, futuro e a termo). Desta forma, os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, são tributados pelo imposto de renda às alíquotas de:
a) 20%, no caso de operação day trade;
b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
O imposto de renda apurado acima deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.
O código a ser utilizado no Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) para pagamento desse tributo é 6015.
Por fim, as apurações dos ganhos auferidos ou perdas incorridas em operações realizadas na bolsa de valores devem ser informadas na declaração de ajuste anual do contribuinte, na ficha "Renda Variável". No entanto, é importante salientar que, estes ganhos não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual. Da mesma forma, o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
