ATUALIZAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DOS BENEFÍCIOS E DA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023

  • Epac Contabilidade
  • 11/05/2023
  • Contabilidade

Foi publicada, no DOU de 08/05/2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, a qual dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887/2004. 

Valor mínimo dos benefícios previdenciários

A partir de 1º de maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).

Igualmente, a partir de 1º de maio de 2023, não terão valores inferiores a R$ 1.320,00, os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global), entre outros benefícios citados na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, e de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Tabela de salário de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência maio de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.320,00

7,5%

de 1.320,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,94 até 7.507,49

14%

Por fim, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023 entra em vigor na data de sua publicação.