Foi publicada, no DOU de 08/05/2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023, que altera a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, a qual dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887/2004.
Valor mínimo dos benefícios previdenciários
A partir de 1º de maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Igualmente, a partir de 1º de maio de 2023, não terão valores inferiores a R$ 1.320,00, os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global), entre outros benefícios citados na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, e de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Tabela de salário de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência maio de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até 1.320,00 |
7,5% |
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de 1.320,01 até 2.571,29 |
9% |
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de 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
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de 3.856,94 até 7.507,49 |
14% |
Por fim, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023 entra em vigor na data de sua publicação.
