
Foi disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) de 29.08.2022, o Ato DIAT nº 46/2022, que dentre outras alterações, revogou o Ato DIAT nº 17/2017, que estabelecia o cronograma de obrigatoriedade do Bloco X, e o Ato DIAT nº 27/2018, que estabelecia os prazos para transmissão dos arquivos do Bloco X. Abaixo detalhamos as disposições estabelecidas por este novo ato!
Novo prazo de obrigatoriedade do Bloco X
Conforme art. 2º do Ato DIAT nº 46/2022, os estabelecimentos usuários de ECF e do PAF-ECF ficam obrigados:
I - a partir de 01.01.2023, à geração dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados definidos no Requisito LVIII do Bloco X da ER-PAFECF (Redução Z); e
II - a partir de 01.12.2022, à geração e transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados definidos no Requisito LIX do Bloco X da ER-PAF-ECF (Estoque).
Deste modo, o cronograma anterior deixa de ter validade, e as datas acima que serão respeitadas.
O referido artigo também dispõe que o leiaute será estabelecido por ato do Diretor de Administração Tributária, embora o Despacho do Secretário Executivo da COFAZ nº 45/2017 já estabeleça um leiaute para os arquivos.
Vale ressaltar que os contribuintes inscritos em SC submetidos ao regime normal de apuração do ICMS ficam dispensados do envio arquivo relativo ao estoque, desde que enviem:
I - mensalmente, o arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo no mínimo os registros dos Blocos 0, C, D, E, G, 1 e 9; e especificamente os registros C400, C405, C420, C425 e C490; e
II - anualmente, o arquivo da EFD, contendo o Bloco H.
Especificação das versões válidas do PAF-ECF
Em relação a ECFs já em operação, deverá ser utilizado Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) nas versões 2.04, 2.05 ou 2.06.
Em relação a novos ECF, deverá ser utilizado PAF-ECF desenvolvido de acordo com a versão 2.06 da ER-PAF-ECF.
As alterações produzem efeitos a partir de 29.08.2022.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE, com informações da SEF/SC.
