Todo ano muitas empresas e escritórios de contabilidade tem dúvidas a respeito se o Carnaval é ou não é feriado e, se esta época tem alguma implicação para o cumprimento das obrigações tributárias.
Inicialmente é importante esclarecer que estes dias destinados as festividades de Carnaval (20/02 e 21/02) não são declarados por Lei federal como feriado nacional. Mas, há alguns Estados e Municípios no Brasil, que tem Lei local declarando o dia como feriado (estadual ou municipal).
Não obstante, a segunda-feira e a terça-feira de carnaval é considerado feriado bancário, ou seja, não há expediente bancário nesses dias por força da Resolução BACEN nº 4.880/2020.
Assim, se alguma obrigação, principal ou acessória, vence nesses dias, deverá ser verificado se o contribuinte deve ou não antecipar o cumprimento da obrigação.
Uma amostra, seria o vencimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, cujo prazo é até o dia 20 de cada mês. No caso, deverá haver a antecipação deste recolhimento para o dia útil anterior (17/02), sob pena de ter que recolher com multa e juros.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

