CARNES, PEIXES, QUEIJOS E SAL TÊM ALÍQUOTA ZERADA - VEJA O QUE MUDOU COM A APROVAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO AO PROJETO ORIGINAL

  • Epac Contabilidade
  • 12/07/2024
  • Contabilidade

CARNES, PEIXES, QUEIJOS E SAL TÊM ALÍQUOTA ZERADA - VEJA O QUE MUDOU COM A APROVAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO AO PROJETO ORIGINAL

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Conforme já informado, a regulamentação da reforma tributária, o PLP nº 68/2024, teve sua votação concluída em sessão do plenário na noite de quarta-feira (10/07/2024). O destaque do texto aprovado é a ampliação da cesta básica, que contou com a inclusão dos seguintes itens, que passam a ter alíquota zero do IBS e da CBS:

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

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Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2 e 0210.20.00; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10 e 0210.1; c) 02.04 e 0210.99.20, carne caprina classificada no código 0210.99 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas nos códigos 0206.80.00 e 0206.90.00; d) 02.07, 0209.90.00 e 0210.99.1, exceto os produtos dos códigos 0207.43.00 e 0207.53.00;

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Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 03.02; exceto os produtos dos códigos 0302.1, 0302.3, 0302.51.00, 0302.52.00, 0302.53.00 e 0302.9 da NCM/SH; b) 03.03; exceto os produtos dos códigos 0303.1, 0303.4, 0303.63.00, 0303.64.00, 0303.65.00 e 0303.9 da NCM/SH; c) 03.04; exceto os produtos dos códigos 0304.41.00, 0304.42.00, 0304.52.00, 0304.71.00, 0304.72.00, 0304.73.00, 0304.81.00, 0304.82.00 e 0304.87.00 da NCM/SH;

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Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

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Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou e agentes que assegurem uma boa fluidez, e água do mar, classificados nos códigos 2501.00 da NCM/SH e sal de mesa iodado classificado no código 2501.00.20.

A inclusão dos referidos itens na cesta básica foi tema de debate acalorado na sessão de votação no plenário da câmara, com troca de acusações entre os parlamentares. A questão é que a inclusão dos itens tem impacto estimado de 0,53% na alíquota de referência, que pode chegar a 27% com a aprovação da referida emenda. Em troca desta aprovação, foi colocada uma trava no texto para que se mantenha a alíquota em, no máximo, 26,5%, senão, o Poder Executivo terá de enviar projeto ao congresso para retirada de regimes diferenciados.

Além dos itens acima, o relatório já contava também com a inclusão de óleo de babaçu, óleo de milho, aveia e farinhas na cesta básica (alíquota 0%) e a inclusão do pão de forma e de extrato de tomate na alíquota reduzida em 60%.

Créditos de Planos de Saúde

Inicialmente, a aquisição de serviços de planos de saúde não concederia créditos de IBS e CBS, tendo em vista o princípio da neutralidade, que não admitiria que houvesse vantagem em adquirir o plano de saúde pela pessoa jurídica em contrapartida com adquirir pela pessoa física. Como plano de saúde seria para o uso do funcionário e não necessariamente dentro das atividades da empresa, a aquisição era considerada de uso e consumo pessoal, com exceção de crédito. Contudo, após muita pressão política, chegou-se a um meio termo.

No relatório aprovado, foi coloca a previsão para crédito na aquisição serviços de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação, quando forem destinados a empregados e decorrerem de Convenção Coletiva de Trabalho, cuja contraprestação será calculada de acordo com os respectivos regimes específicos.

Medicamentos

Outro destaque relevante foi a ampliação da redução de alíquota para medicamentos. Com a alteração, as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero, ficam reduzidos em 60%.

Serviços Relacionados à Agropecuária

Outro acréscimo do relatório foi a inclusão de serviços relacionados à atividade agropecuária com redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS. Os serviços incluídos são: Serviços agronômicos; Serviços de técnico agrícola; Serviços veterinários para animais de corte; Serviços de zootecnistas; Serviço de inseminação e fertilização de animais de criação; Serviços de engenharia florestal; Serviços de pulverização e controle de pragas; Serviços de semeadura, adubação, reparação de solo, plantio e colheita; Serviços de projetos para irrigação e fertirrigação; Licenciamento de direitos sobre cultivares; e Cessão definitiva de direitos sobre cultivares.

Outras Alterações

O texto aprovado ainda contempla diversos outros ajustes e melhorias de redação, bem como melhorias a pedido de parlamentares e do setor produtivo.