Com a publicação do Ato DIAT nº 79/2022, o estado de Santa Catarina instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo "cBenef - Código de Benefício Fiscal" na NF-e e NFC-e emitidas pelos contribuintes catarinenses, a partir de 01.05.2023.
Neste viés, por meio da publicação da Portaria SEF n° 540/2022, disponibilizada nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) de 21.12.2022, o estado definiu a obrigatoriedade da utilização do Registro "E115" a contar de 01.05.2023.
AFINAL O QUE É O REGISTRO E115 DO SPED FISCAL?
Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.
Em Santa Catarina ele servirá para explicar as operações registradas nas coluna "Isentas/Não Tributadas" e "Outras" do Registro de Saídas da empresa, que engloba as saídas isentas, não tributadas, com parcela reduzida (redução da base de cálculo), suspensas e cujo o ICMS tenha sido retido anteriormente por substituição tributária. Adicionalmente, serão declaradas as operações abrangidas por crédito presumido.
Mas qual a Relação do Registro E115 com o cBenef?
O código preenchido no Registro E115 do SPED Fiscal é o mesmo código preenchido na tag cBenef da NF-e e NFC-e, o que faz as obrigações terem relação direta, principalmente no cruzamento de dados da malha fiscal.
Outras alterações
Na mesma publicação, o estado de Santa Catarina dispensou de maneira permanente os seguintes registros da EFD ICMS-IPI:
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C180 |
C181 |
C185 |
C186 |
C330 |
C380 |
C430 |
C480 |
C810 |
C815 |
C870 |
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C880 |
H030 |
1250 |
1255 |
Foi permitida a alteração da descrição do item no Registro 0200 do SPED FISCAL caso a informada nos documentos fiscais não atenda aos requisitos estabelecidos na Portaria SEF nº 377/2019, hipótese em que esta deverá ser ajustada para atender aos requisitos ali previstos.
Também foi incorporada a permissão de uso de descrição genérica nas aquisições de materiais para uso ou consumo e demais casos em que o Guia Prático da EFD autorize a consolidação de itens em um mesmo registro, desde que não contenha abreviações, dispensando-se a informação do Campo 04 (COD_BARRA).
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

