CBENEF: SEF/SC INFORMA QUE PRORROGARÁ O PRAZO DO CBENEF E EXIGIRÁ O CÓDIGO DO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

  • Epac Contabilidade
  • 02/05/2023
  • Contabilidade

Mesmo com a prorrogação, contribuintes devem estar preparados para o correto preenchimento do código.

A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio da Gerência de Fiscalização (GEFIS), enviou em 28 de abril de 2023 aos contribuintes e contadores, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 12/2023 com o assunto: GEFIS - preenchimento do campo cbenef e do Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais.

Tendo em vista a quantidade significativa de dúvidas que chegaram à CAF, e levando em consideração a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de preenchimento das informações com as regras de validação da NF-e/NFC-e, a DIAT informa que o prazo de obrigatoriedade da entrega das informações será prorrogado para o dia 01.07.2023. Provavelmente, nas próximas semanas serão publicadas normas para oficializar a prorrogação, visto que se deve alterar o Ato DIAT nº 79/2022 (NF-e/NFC-e) e a Portaria SEF nº 377/2019 (SPED Fiscal - Registro E115).

A DIAT também informou que a obrigatoriedade de informar o cBenef na NF-e e NFC-e também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, pois não há dispensa no Ato DIAT nº 79/2022. Havia dúvidas se o código seria exigido, pois o Guia Prático de Escrituração de Incentivos Fiscais restringia sua redação para os CRTs "2" e "3", deixando de fora o código "1", utilizado pelo optante pelo Simples Nacional.

Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar os códigos de benefícios previstos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), identificando as mercadorias e os produtos alcançados por não incidência tributária e diferimento.

Por fim, a DIAT ressalta que o preenchimento do documento fiscal com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos art. 70 da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Fonte: SEF/SC.