Conforme a Receita Federal, proprietários têm até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília, para fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023.
A Receita Federal abriu na segunda-feira, 14/8, o prazo para os proprietários de imóveis rurais enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023 (DITR). Ela deve ser preenchida e enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. A expectativa da instituição é de receber cerca de 5,9 milhões declarações.
O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023, prazo final estabelecido para o envio. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota em valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
As formas de pagamento do imposto são duas:
> Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais;
> Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
A segunda forma de pagamento é a transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
Fonte: Ministério da Fazenda.