COMÉRCIO PEDE QUE EMPRESA DO SIMPLES NO REGIME REGULAR SE APROPRIE DE CRÉDITO
"Não restam dúvidas de que as empresas optantes do Simples Nacional serão as mais afetadas no novo modelo tributário brasileiro", afirmou Karoline Lima.
Confederações que representam os setores de comércio e serviços defenderam no Senado, na terça-feira (4.set), que sejam feitas mudanças no relatório de regulamentação da reforma tributária para beneficiar as empresas do Simples Nacional -regime tributário que abarca micro e pequenas empresas que faturam até R$ 5 milhões por ano.
"Não restam dúvidas de que as empresas optantes do Simples Nacional serão as mais afetadas no novo modelo tributário brasileiro", afirmou a coordenadora de Relações Institucionais e Governamentais da CNDL, Karoline Lima, que representou a entidade.
Karoline se referiu ao trecho do texto da Emenda Constitucional 132/2023, que trata da apropriação de crédito pelo adquirente. Na nova regra, o crédito tributário que a microempresa repassará a uma empresa do regime geral será muito menor do que o das empresas não optantes pelo Simples.
"Atualmente, as empresas de lucro real e lucro presumido têm direito ao crédito na integralidade do PIS e Cofins (9,25%), impostos que serão substituídos pela CBS, o que extinguirá a possibilidade desse creditamento, prejudicando a competitividade do Simples Nacional", explicou Karoline.
Para solucionar o problema, a CNDL sugeriu a Emenda 606 ao PLP 68/2024, que permite ao contribuinte sujeito ao regime regular a apropriação de créditos correspondentes aos valores desse tributo devido na aquisição de bens e serviços dos optantes pelo Simples Nacional.
O tema foi debatido na audiência pública da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal.
Fonte: Portal da Reforma Tributária.
