O mês de fevereiro é um mês repleto de obrigações a serem atendidas pelas pessoas físicas ou jurídicas que realizaram retenção de tributos federais na fonte durante o ano calendário anterior.
Dentre essas obrigações, está a entrega, do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, para a pessoa física beneficiária de rendimentos sujeitos a retenção de Imposto de Renda na fonte, conforme modelo disponibilizado pela Receita Federal no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, de forma impressa.
O referido documento deverá conter a indicação da natureza e do montante dos rendimentos, das deduções e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em reais, bem como de informações complementares.
Importante citar que o referido comprovante poderá ser disponibilizado para o beneficiário pessoa física de forma eletrônica através da internet, hipótese esta que dispensa sua disponibilização de forma impressa ao beneficiário dos rendimentos.
A fonte pagadora deve disponibilizar o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
Sendo assim, referente aos rendimentos pagos ou creditados por físicas ou pessoas jurídicas sujeitos a retenção de IR na fonte para beneficiários pessoas físicas durante o ano calendário de 2022, o comprovante deve ser disponibilizado ao beneficiário até o dia 28/02/2023.
Esclarecemos ainda que, no caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue no mesmo prazo citado acima, desde que o beneficiário tenha solicitado o mesmo à fonte pagadora até o dia 15/01/2023.
Por fim, alertamos que o não cumprimento do prazo acima pela fonte pagadora dos rendimentos, a torna sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por comprovante que deixou de ser fornecido aos beneficiários.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

