CORONAVÍRUS: COMO FICA O ATENDIMENTO DA EPAC CONTABILIDADE APÓS AS MEDIDAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA CONTER A PANDEMIA

CORONAVÍRUS: COMO FICA O ATENDIMENTO DA EPAC CONTABILIDADE APÓS AS MEDIDAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA CONTER A PANDEMIA

  • Epac Contabilidade
  • 18/03/2020
  • Contabilidade

Prezado Cliente,

A pandemia de coronavírus fez com que governo federal, estados e municípios anunciassem diversas medidas para tentar conter a transmissão da doença no Brasil. Isso afeta escolas e universidades, transporte público, serviços de saúde, comércio, órgãos públicos e eventos.

Em Santa Catarina, Estado sede da nossa empresa, o governo do Estado editou o Decreto nº 515/2020, publicado na Edição Extra do DOE/SC de 17.03.2020, cujas disposições entram em vigor nesta quarta-feira, 18/03, para declarar situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelecer outras providências.

De acordo com o art. 2º do citado Decreto, para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias, ou seja, de 18 a 24/03/2020):

I - a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
II - as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
III - as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e
IV - a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

No § 1º do citado art. 2º, consideram-se serviços privados essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água;
II - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
III - assistência médica e hospitalar;
IV - distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
V - funerários;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX - segurança privada; e
X - imprensa.

MEDIDA DE QUARENTENA E A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PELA EPAC

A medida de quarentena visa restringir atividades ou separação de pessoas com suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes e, neste período, conforme § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979/2020, os empregados tem abono de faltas ao trabalho, ou seja, ficam em licença-remunerada. Em face disso, a EPAC deliberou por atender o Decreto governamental..

Sendo assim, a partir das 08 horas de amanhã, 19/03, a até a próxima terça-feira, 24/03, estão suspensos os atendimentos por telefone, por e-mail, principalmente, os atendimentos presenciais em nossa sede.

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO AO ESTABELECIDO NO DECRETO ESTADUAL

De acordo com o Código Penal Brasileiro, desobediência é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

Embora tenhamos que suspender nossas atividades pelo período estabelecido pelo decreto, onde repisamos mais uma vez ter sido o mesmo redigido de uma forma "amadora" e "infeliz", mas reafirmando que entendemos ser nossa atividade de serviço essencial em função de que nossas informações alcançam expressivamente a atividade contábil, que por sua vez gerenciam as informações necessárias para a operação e desenvolvimento das atividades da indústria, do comércio e da prestação de serviços, bem como toda a informação relativa a apuração de impostos e contribuições e o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias, estaremos à disposição através do  telefone 4799417841, com Anselmo, ou pelo e-mail epac.bnu@terra.com.br  e por esse motivo pedimos que nossos clientes e colaboradores que acompanhem as notícias em nosso site, nas redes sociais e também através dos e-mails corporativos, aos quais iremos enviar notícias e atualizações diárias.

           ATENCIOSAMENTE

   ANSELMO KRAISCH JUNIOR

CONTADOR  - EPAC CONTABILIDADE