CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS PARA ABATEDORES - ALTERADO PERCENTUAL DEFLATOR DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA À FECOAGRO

  • Epac Contabilidade
  • 28/04/2023
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Portaria SEF nº 125/2023, disponibilizada nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) de 27.04.2023, altera a Portaria SEF nº 110, de 2023, que limita, no período de 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023, as transferências de créditos, no âmbito dos regimes especiais concedidos com fundamento no inciso II do caput do art. 52-C e no art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001.

Foi dada nova redação ao inciso II do art. 1º da Portaria SEF nº 110/2023, para dispor que, na limitação, no período de 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023, das transferências de créditos, no âmbito dos regimes especiais concedidos para os contribuintes beneficiários do tratamento tributário diferenciado do crédito presumido de ICMS concedido a estabelecimentos abatedores, previsto no art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001, será aplicado um deflator de 39,3% (trinta e nove vírgula três por cento) aos valores mensais da contribuição destinada à Federação das Cooperativas Agropecuárias de Santa Catarina (FECOAGRO).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2023.


Fonte: SEF/SC.