DABIM - NOÇÕES BÁSCIAS SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

  • Epac Contabilidade
  • 29/10/2024
  • Contabilidade

DABIM - NOÇÕES BÁSCIAS SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

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Publicada em 16 de outubro deste ano, a Lei nº 14.973/2024 permite, até 16 de dezembro de 2024, a possibilidade de atualizar os bens imóveis pelo seu valor de mercado para fins tributários. Esta opção é possível tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas. 

Tanto os bens imóveis localizados no Brasil como no exterior têm a possibilidade de serem atualizados. É necessário, no entanto, que tal bem já estivesse informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) - no caso de pessoa física - ou na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - no caso de pessoa jurídica desde o prazo de entrega de tais obrigações acessórias relativas ao ano-calendário 2023.

A atualização para o valor de mercado dos bens imóveis sujeita-se:

a) Pessoa física: 4% de IRPF sobre o valor da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição;

b) Pessoa jurídica: 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre o valor da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição.

Para realizar o procedimento, deve ser realizado o preenchimento do Demonstrativo de Apuração dos Tributos (Dabim), onde é discriminado a identificação do imóvel, país de localização, custo de aquisição, valor atualizado e base de cálculo dos tributos devidos. Com este preenchimento, realiza-se um processo digital via Requerimentos Web, no e-CAC.

A atualização dos bens imóveis é considerada formalizada após realizar este processo digital e realizar o pagamento dos tributos, ambos com prazo até 16/12/2024.

Por fim, salienta-se que no caso em que seja efetuado a alienação antes de decorridos 15 anos contados da data de atualização, o ganho de capital é apurado conforme a seguinte fórmula:

GK = valor da alienação - [CAA + (DTA x %)]em que:

GK = ganho de capital;

CAA = custo do bem imóvel antes da atualização;

DTA = diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização; e

% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 14.973/2024.

Assim, é necessário analisar todas nuances sobre a atualização de bens imóveis com cautela antes de realiza-la, com finalidade de evitar uma carga tributária maior que necessária.