DASN-SIMEI: DECLARAÇÃO DEVE SER ENTREGUE ATÉ 31/05/2023

  • Epac Contabilidade
  • 04/05/2023
  • Contabilidade

Os microempreendedores que optaram pelo MEI durante o ano de 2022 devem apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual DASN-Simei, até o último dia de maio, ou seja, até 31/05/2023.

A declaração também é obrigatória aos contribuintes que eventualmente foram desenquadrados do MEI durante o ano-calendário de 2022, exceto nos casos em que a exclusão em virtude de excesso de receita bruta em mais de 20%, uma vez que os efeitos dessa exclusão são retroativos ao início do respectivo ano do excesso.

Por exemplo, o MEI desenquadrado com efeitos a partir de 01/08/2022, por ter começado a exercer uma nova atividade não permitida ao regime. Nesta situação, deve apresentar a DASN-Simei, em situação normal, até o dia 31/05/2022, contendo as informações relativas ao período que ficou como MEI, no exemplo, de 01/01/2022 a 31/07/2022.

Destaca-se que na hipótese de a inscrição do MEI ter sido baixada, caberá a entrega da DASN-Simei, em situação especial decorrente da baixa, observado o seguinte prazo de entrega:

I - Até o último dia do mês de junho, quando a baixa ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário, ou seja, de janeiro a abril; e

II - Até o último dia do mês subsequente ao da baixa, nos demais casos.

Dessa forma, os Microempreendedores Individuais devem se atentar aos prazos de entrega, uma vez que a falta da apresentação da DASN-Simei nos prazos previstos está sujeita a multa de e 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima a ser aplicada de R$ 50,00.

Além disso, ressalta-se que as multas serão reduzidas:

I - À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II - A 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.