DCTFWEB - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO MÊS DE JANEIRO/2025 E ALTERAÇÕES NOS PRAZOS DE ENVIO E VENCIMENTO

  • Epac Contabilidade
  • 07/02/2025
  • Contabilidade

DCTFWEB - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO MÊS DE JANEIRO/2025 E ALTERAÇÕES NOS PRAZOS DE ENVIO E VENCIMENTO

https://itcnet.com.br/biblioteca/2025/ir/Dctf_prorroga_25_580x330.png

Em dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, alterando as regras de envio da DCTFWeb. Dentre as alterações, houve uma mudança no prazo de entrega da DCTFWeb, bem como a inclusão do Módulo de Inclusão dos Tributos - MIT, onde serão informados os débitos que até então eram confessados na DCTF.

No DOU desta sexta-feira, dia 07 de fevereiro de 2025, a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, alterando algumas disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, as quais comentamos a seguir:

I - Prorrogação do prazo de envio da DCTFWeb de janeiro/2025: Foi prorrogado para o último dia útil de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025;

II - Alteração no prazo de envio da DCTFWeb: O novo prazo de envio passa a ser o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;

III - Alteração no vencimento da contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa: O prazo de vencimento da referida contribuição passa a ser o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, postergando o referido vencimento para o dia útil imediatamente posterior ao dia 20, caso não haja expediente bancário no dia 20.

Por fim, a referida Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, em 07 de fevereiro de 2025.


Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB.