DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ESTOQUE DE AÇÕES ADQUIRIDAS NA BOLSA DE VALORES

  • Epac Contabilidade
  • 13/03/2023
  • Contabilidade

A pessoa física obrigada a entrega da Declaração de Ajuste Anual é obrigada a apresentar a relação detalhada dos bens móveis e imóveis e direitos que constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano calendário.

Entre os bens/direitos que devem ser informados nesta declaração estão os investimentos em ações negociadas ou não em bolsa de valores, cujo valor unitário de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00 (um mil reais).

É importante observar que para fins da obrigatoriedade acima considera-se valor unitário, o conjunto das ações ou quotas de uma mesma empresa.

O estoque de ações adquiridas pelo contribuinte deve ser informado de forma detalhada por ação na declaração de bens e direitos no grupo 03 (Participações Societárias), código 01 (Ações, inclusive as listadas em bolsa). Segundo a Receita Federal do Brasil, a novidade para a informação a ser prestada no referido código será a solicitado do código de negociação da ação na bolsa de valores, que pode ser obtido pelo contribuinte nas notas de corretagem de negociação das referidas ações.

Fonte: EPAC CONTABILIDADE.