DECLARAR APURAÇÕES E INFORMAÇÕES ANUAIS DO SIMPLES NACIONAL (DEFIS) - PRAZO DE ENTREGA E OBRIGATORIEDADE

  • Epac Contabilidade
  • 14/02/2025
  • Contabilidade

DECLARAR APURAÇÕES E INFORMAÇÕES ANUAIS DO SIMPLES NACIONAL (DEFIS) - PRAZO DE ENTREGA E OBRIGATORIEDADE

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A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento exigido anualmente das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Essa obrigação acessória tem como finalidade relatar a situação econômica e fiscal da empresa referente ao ano-calendário anterior, sendo, portanto, uma exigência para 2025 com base nas atividades desenvolvidas em 2024.

Apesar de não estar relacionada ao cálculo de tributos e contribuições, a DEFIS deve ser entregue corretamente para evitar penalidades.

Quem deve declarar a DEFIS?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a entregar a DEFIS, independentemente do faturamento no período. Estão incluídas:

> Microempresas (ME);

> Empresas de Pequeno Porte (EPP);

> Empresas inativas no ano de 2024;

> Organizações sem movimentação financeira em 2024.Importante destacar que Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados dessa obrigação, devendo cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Qual o Prazo de Entrega?

O prazo mensal para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é o último dia do mês de março de cada ano, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior.

Assim, o prazo limite para a transmissão da DEFIS referente ao exercício de 2024 é 31 de março de 2025, segunda-feira. Empresas devem se antecipar, garantindo a correta compilação dos dados para evitar inconsistências ou atrasos no envio.

Nos casos de incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa, ocorrida nos primeiros 3 (três meses) do ano-calendário, o empresário deve entregar a DEFIS até o último dia do mês de junho. Nos demais casos, deve entregar até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção.

Quais as Penalidades para o atraso na entrega da DEFIS?

O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades significativas. Entre as consequências estão:

> Exclusão do Simples Nacional;

> Impedimento para recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

> Irregularidade cadastral junto à Receita Federal;

> Inscrição na Dívida Ativa da União;

> Multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos tributos apurados no ano.

A exclusão do Simples Nacional acarreta aumento da carga tributária e pode gerar dificuldades para obtenção de créditos e financiamentos.

Etapas para a realização deste serviço

1. Preencher e enviar a declaração

Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas.

Canais de prestação

 Web: DEFIS a partir de 2018 (Portal e-CAC);

Web: DEFIS a partir de 2018 (Portal do Simples Nacional).

2. Acompanhar o processamento da declaração

Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

Canais de prestação

Web: DEFIS a partir de 2018 (Portal e-CAC);

Web: DEFIS a partir de 2018 (Portal do Simples Nacional).

Para consultar declarações anteriores a 2012

Web: DASN (Portal e-CAC);

Web: DASN (Portal do Simples Nacional).

Mais informações:

Perguntas e respostas sobre o Simples Nacional;

Perguntas e respostas sobre a DEFIS 2018.

Canais de contato da RFB:

Chat RFB;

Fale Conosco.

Legislação:

Lei Complementar nº 123/2006;

Resolução CGSN nº 140/2018.

Fonte: Comite Gestor do Simples Nacional.