DECLARAR APURAÇÕES E INFORMAÇÕES ANUAIS DO SIMPLES NACIONAL (DEFIS) - PRAZO DE ENTREGA E OBRIGATORIEDADE
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento exigido anualmente das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Essa obrigação acessória tem como finalidade relatar a situação econômica e fiscal da empresa referente ao ano-calendário anterior, sendo, portanto, uma exigência para 2025 com base nas atividades desenvolvidas em 2024.
Apesar de não estar relacionada ao cálculo de tributos e contribuições, a DEFIS deve ser entregue corretamente para evitar penalidades.
Quem deve declarar a DEFIS?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a entregar a DEFIS, independentemente do faturamento no período. Estão incluídas:
> Microempresas (ME);
> Empresas de Pequeno Porte (EPP);
> Empresas inativas no ano de 2024;
> Organizações sem movimentação financeira em 2024.Importante destacar que Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados dessa obrigação, devendo cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Qual o Prazo de Entrega?
O prazo mensal para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é o último dia do mês de março de cada ano, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior.
Assim, o prazo limite para a transmissão da DEFIS referente ao exercício de 2024 é 31 de março de 2025, segunda-feira. Empresas devem se antecipar, garantindo a correta compilação dos dados para evitar inconsistências ou atrasos no envio.
Nos casos de incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa, ocorrida nos primeiros 3 (três meses) do ano-calendário, o empresário deve entregar a DEFIS até o último dia do mês de junho. Nos demais casos, deve entregar até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção.
Quais as Penalidades para o atraso na entrega da DEFIS?
O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades significativas. Entre as consequências estão:
> Exclusão do Simples Nacional;
> Impedimento para recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
> Irregularidade cadastral junto à Receita Federal;
> Inscrição na Dívida Ativa da União;
> Multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos tributos apurados no ano.
A exclusão do Simples Nacional acarreta aumento da carga tributária e pode gerar dificuldades para obtenção de créditos e financiamentos.
Etapas para a realização deste serviço
1. Preencher e enviar a declaração
Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas.
Canais de prestação
Web: DEFIS a partir de 2018 (Portal e-CAC);
Web: DEFIS a partir de 2018 (Portal do Simples Nacional).
2. Acompanhar o processamento da declaração
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Canais de prestação
Web: DEFIS a partir de 2018 (Portal e-CAC);
Web: DEFIS a partir de 2018 (Portal do Simples Nacional).
Para consultar declarações anteriores a 2012
Web: DASN (Portal e-CAC);
Web: DASN (Portal do Simples Nacional).
Mais informações:
> Perguntas e respostas sobre o Simples Nacional;
> Perguntas e respostas sobre a DEFIS 2018.
Canais de contato da RFB:
> Chat RFB;
> Fale Conosco.
Legislação:
> Lei Complementar nº 123/2006;
> Resolução CGSN nº 140/2018.
Fonte: Comite Gestor do Simples Nacional.
