DECRETO Nº 550, DE 7 DE ABRIL DE 2020

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  • 07/04/2020
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Altera o art. 7º do Decreto nº 525, de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020, DECRETA: Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º .........................................................................................

I – pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 8 de abril de 2020: ............................................................................................”

(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 8 de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Florianópolis, 7 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

DOUGLAS BORBA Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA Secretário de Estado da Administração 

PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda

HELTON DE SOUZA ZEFERINO Secretário de Estado da Saúde