
As pessoas jurídicas que possuem investimentos em controladas, em regra geral, são obrigadas a apresentar, além das suas demonstrações contábeis individuais, as demonstrações consolidadas.
As demonstrações contábeis consolidadas é o conjunto de demonstrações da controladora e de suas controladas como se fossem uma única entidade.
Para elaborar as demonstrações contábeis consolidadas, as demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas devem ser elaboradas na mesma data de divulgação e através de práticas contábeis uniformes, a não ser que isso seja impraticável, situação que deve ser evidenciada em notas explicativas e realizado os devidos ajustes na consolidação.
Em relação a data da elaboração das demonstrações contábeis, conforme disposto anteriormente, as demonstrações contábeis devem ser elaboradas na mesma data, porém é admitida pela norma contábil, uma defasagem na data de elaboração destas demonstrações contábeis de até dois meses.
Já em relação as práticas contábeis, para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, controlada (s) e controladora devem possuir práticas contábeis uniformes para transações e outros eventos e condições similares em circunstâncias similares. Se uma das empresas envolvidas no processo de consolidação utilizar práticas contábeis distintas, ajustes apropriados devem ser realizados nas suas demonstrações contábeis no processo de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
