DESPESA COM ALUGUÉIS DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GERAM DIREITO A CREDITO DE PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVOS

  • Epac Contabilidade
  • 24/08/2022
  • Contabilidade

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A pessoa jurídica que esteja sujeita ao regime não cumulativo de PIS/PASEP e COFINS pode apropriar créditos dessas contribuições a cada período de apuração.

Entre as hipóteses de créditos dessas contribuições previstas no art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e Lei nº 10.637/2002 está a possibilidade de crédito de PIS/PASEP e COFINS referentes a alugueis de prédios, máquinas e equipamentos pagos à pessoa jurídica.

Neste sentido, a Receita Federal do Brasil publicou no DOU do dia 23/08/2022 a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7009, de 13 de maio de 2022, que esclarece que as despesas com alugueis dos itens citados acima, geram direito a credito de PIS/PASEP e COFINS desde que estes, sejam utilizados direta ou indiretamente nas atividades da empresa e sejam pagos para pessoa jurídica.

Por fim, lembramos que o referido crédito é apurado mediante a aplicação dos percentuais de 1,65% para PIS/PASEP e de 7,6% para a COFINS, sobre o valor das despesas de aluguéis incorridas no mês.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.