DIRF 2023: PUBLICADO LEIAUTE DO PROGRAMA GERADOR (PGD)

  • Epac Contabilidade
  • 29/11/2022
  • Contabilidade

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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) tem o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil:

http://www.itcnet.com.br/img/seta_laranja.gif Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

http://www.itcnet.com.br/img/seta_laranja.gif O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

http://www.itcnet.com.br/img/seta_laranja.gif O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

http://www.itcnet.com.br/img/seta_laranja.gif Os pagamentos a planos de assistência à saúde - coletivo empresarial; e

http://www.itcnet.com.br/img/seta_laranja.gif Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU do dia 28.11.2023 o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 113, de 21 de novembro de 2022, que aprova o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2023).

O referido leiaute deverá ser observado para o preenchimento da DIRF referente ao ano calendário de 2022 de situação normal, e para as situações especiais como extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridas no ano calendário de 2023.

Por fim, este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.