DIVULGADAS AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE LIMITES MENSAIS ESPECIAIS PARA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS

  • Epac Contabilidade
  • 05/11/2024
  • Contabilidade

DIVULGADAS AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE LIMITES MENSAIS ESPECIAIS PARA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS

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Portaria SEF nº 332/2024, publicada no Pe/SEF de 03.12.2024, altera a Portaria SEF nº 176/2024 para prever que, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda, poderão ser deferidos limites mensais especiais para a transferência de créditos provenientes do DRCST a contribuintes que comprovem a realização de investimentos em projetos de expansão de atividades ou a criação de novos negócios em território catarinense.

A concessão dos limites adicionais deve observar os seguintes requisitos:

Limite de Acordo com Investimento Realizado

O limite de transferência será definido em função do investimento a ser realizado pelo contribuinte no período de até 3 anos, desde que sejam aplicados:

a) de R$ 10.000.000,00 a R$ 50.000.000,00, hipótese em que será autorizada a transferência de até 25% do montante de crédito habilitado disponível no último dia do mês anterior ao da transferência;

b) acima de R$ 50.000.000,00 a R$ 250.000.000,00, hipótese em que será autorizada a transferência de até 50% do montante de crédito habilitado disponível no último dia do mês anterior ao da transferência;

c) acima de R$ 250.000.000,00 a R$ 500.000.000,00, hipótese em que será autorizada a transferência de até 75% do montante de crédito habilitado disponível no último dia do mês anterior ao da transferência; ou

d) acima de R$ 500.000.000,00, hipótese em que será autorizada a transferência de 100% do montante de crédito habilitado disponível no último dia do mês anterior ao da transferência.

Cronograma de Investimentos

O contribuinte que pleitear o limite adicional deverá apresentar o cronograma físico-financeiro dos investimentos e o demonstrativo de execução dos investimentos, conforme modelos previstos nos Anexos I e II da Portaria SEF nº 176/2024.

Prazo do Limite

O limite especial de transferência será aprovado pelo prazo de 12 meses, que poderá ser prorrogado ou alterado mediante requerimento do interessado, desde que comprove o cumprimento do cronograma físico-financeiro e a realização dos investimentos informados no pleito inicial.

Cronograma de Investimentos

O cronograma físico-financeiro dos investimentos e o demonstrativo de execução dos investimentos apresentados serão analisados em parecer conclusivo expedido por autoridade fiscal da Gerência de Tratamento Tributários Diferenciados (GETTD), com recomendação de deferimento ou indeferimento do pedido de:

a) autorização de limite especial de transferência;

b) prorrogação do limite especial de transferência por 12 (doze) meses; ou

c) alteração das condições do limite especial de transferência.

Limite Vigorará por Tempo Indeterminado

Por fim, foi revogado o art. 3º da Portaria SEF nº 176/2024, que previa que o limite de transferência de créditos provenientes do DRCST, mencionado acima, seria aplicado pelo prazo de 12 meses, a contar de 01.08.2024.

Tipos de Transferências Sujeitas ao Limite

Estão sujeitos aos limites da Portaria SEF nº 176/2024 as seguintes transferências de créditos provenientes do DRCST:

a) a qualquer estabelecimento do mesmo titular ou para estabelecimento de empresa interdependente, neste Estado, para compensação escritural do imposto próprio ou com eventual imposto devido por substituição tributária ao Estado;

b) a outro contribuinte neste Estado, para compensação escritural do imposto próprio ou com eventual imposto devido por substituição tributária ao Estado.

 

 

Fonte:SEF/SC.