É POSSÍVEL A CORREÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS SEM A TRIBUTAÇÃO DO ICMS?

  • Epac Contabilidade
  • 17/02/2023
  • Contabilidade

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Na mudança da tributação do contribuinte para o regime normal ou por falha na parametrização do sistema, pode ocorrer a emissão de documentos fiscais sem a devida tributação do ICMS. E então, é possível corrigir? Como bem sabemos a carta de correção é vedada para este tipo de situação que envolve valores do documento fiscal. Portanto, quando já não é mais possível cancelar ou anular a operação, a solução é emitir uma nota fiscal complementar.

A nota fiscal do tipo complementar será emitida contendo apenas os valores que não foram informados no documento de origem, pois tudo que é informado nesta, soma ao total da operação original. Portanto, o contribuinte deverá informar além dos dados do cabeçalho, a base, o valor e a alíquota do ICMS, ou seja, o valor contábil deste documento será igual a zero.

Além destes dados, a nota fiscal de origem deverá estar referenciada nas informações adicionais. Se o complemento não se referir a algum produto, deverá ser criado um código escritural genérico para identificação do complemento, como por exemplo: descrição - Nota fiscal complementar de ICMS e NCM - 00. E não menos importante, não deverá ser informada quantidade.

Quanto ao recolhimento do ICMS, deverá ser observado o fato gerador da operação. Se a nota fiscal complementar for emitida na mesma competência da nota fiscal de origem, o recolhimento será dentro da apuração mensal. Entretanto, quando a divergência for identificada em mês posterior ao relacionado ao fato gerador, o ICMS será recolhido na guia DARE 1619 fora da apuração. Portanto, cada nota fiscal será reconhecida no mês em que fora emitida.

Vale ressaltar que o mesmo procedimento se aplica ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), com a emissão de um CT-e do tipo complementar, observando as regras supracitadas. Quando a divergência estiver relacionada a um cupom fiscal ou a uma NFC-e, não há disposição na legislação para a emissão destes modelos de documento com o tipo complementar. Nestes casos, orienta-se emitir uma nota fiscal modelo 55 do tipo complementar.

Acrescentamos que com base no Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e, deverá ser emitida uma nota fiscal complementar para cada documento fiscal emitido sem o destaque do imposto. Por fim, as disposições a respeito da emissão da nota fiscal complementar do ICMS, como também as demais situações em que a mesma pode ser emitida constam no art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.