ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS NAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS

  • Epac Contabilidade
  • 19/10/2022
  • Contabilidade

 Em regra geral, a pessoa jurídica que possui investimento em controlada é obrigada a contabilizar o referido investimento pelo método da equivalência patrimonial e no final do exercício social elaborar, além das suas demonstrações contábeis individuais, as demonstrações contábeis consolidadas, que é o conjunto de demonstrações da controladora e de suas controladas como se fossem uma única entidade.

 

Conforme já evidenciamos anteriormente, no final de 2021 o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou duas novas normas contábeis, a NBC TG 1.001 e a NBC TG 1.002, aplicadas respectivamente para as pequenas e micro empresas.

 

Essas normas entrarão em vigor a partir do exercício de 2023, mas podem ser adotadas opcionalmente já para o exercício de 2022. Desta forma, para as empresas que irão adotar as referidas normas é importante observar as disposições destas na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas.

 

Diante do exposto, as empresas que forem adotar a NBC TG 1.002 como norma contábil, deverão evidenciar todo investimento em participação societário pelo método de custo. Com isto, para as referidas empresas não haverá a aplicação do método da equivalência patrimonial e de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas.

 

Porém, para as empresas que forem adotar a NBC TG 1.001 como norma contábil, o investimento em controlada permanecerá sendo contabilizado pelo método da equivalência patrimonial, além da referida norma exigir da controladora a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, havendo a dispensa somente se a própria controladora for uma controlada e sua controladora ou a controladora final elaborar demonstrações contábeis consolidadas.

 

 

FONTE: EPAC CONTABILIDADE.