EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE ESTEJA INATIVA, PRECISA ENTREGAR A DEFIS?

  • Epac Contabilidade
  • 10/03/2023
  • Contabilidade

                                                

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), cujas informações prestadas pelo contribuinte serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios.

A legislação determina que na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na Defis, logo as empresas optantes pelo simples nacional que estejam na situação de inatividade deverão também apresentar a DEFIS.

Por fim, a Defis será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.