ENTENDA COMO SERÁ A FASE DE TESTES DO FGTS DIGITAL

  • Epac Contabilidade
  • 15/08/2023
  • Contabilidade

Orientações para o empregador acessar o ambiente de testes e de como será a integração da base de dados do eSocial com o FGTS Digital.

O cronograma de implantação do FGTS Digital já foi apresentado e prevê uma fase de testes, para que os empregadores possam conhecer o sistema e ajustar processos internos. Confira como ficou:

19 de agosto de 2023 - Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016).

16 de setembro de 2023 (previsão) - Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4).

10 de novembro de 2023 - Término da fase testes em Produção Limitada.

20 de novembro de 2023 - Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos.

1º de janeiro de 2024 - Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.

CONHEÇA OS AMBIENTES DE TESTES:

PRODUÇÃO LIMITADA - de 19/08/2023 até 10/11/2023

Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial.

Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL.

Início do serviço de atendimento ao empregador.

Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.

Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).

Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal.

Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.

O link de acesso ao ambiente de testes será disponibilizado no banner "ACESSE", que será liberado no portal www.gov.br/fgtsdigital a partir do dia 19/08/2023.

PRODUÇÃO RESTRITA - a partir de 20/11/2023

Utilização de dados fictícios transmitidos pelos empregadores no ambiente de produção restrita do eSocial.

Envio dos dados ao eSocial via webservice ou pelo portal WEB https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx.

Geração de guias simuladas, sem valor legal.

Oportunidade para empresas realizarem testes utilizando cenários diversos, como simular quanto será a multa rescisória (indenização compensatória) do FGTS.

ENDEREÇO DE ACESSO: divulgação próxima da data de início desse ambiente.

FORMAS DE ACESSO

Tipos de acesso:

> Via senha gov.br (selo prata ou ouro)

> Certificado digital

Quem:

> Titular (Meu Perfil)

> Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB

> Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital

O Procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal.

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.

A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.

Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes.

Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;

Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Exemplo 1 - Empresa do grupo 1 (início dos testes em 19/08/2023):

21/08/2023:

- Envia uma alteração cadastral do trabalhador "ABCDE";

- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador "ABCDE", inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;

- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.

05/09/2023:

- Envia a remuneração do trabalhador "ABCDE" da competência agosto/23;

- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;

- Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23, além dos que já estavam na base do sistema.

Exemplo 2 - Empresa do grupo 1 (início dos testes em 19/08/2023):

Empresa possui 40 trabalhadores;

Não enviou nenhum evento entre os dias 19/08/23 e o dia 04/09/2023;

05/09/2023:

- Envia a remuneração da competência agosto/23 referente a 25 trabalhadores;

- Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23, também poderá simular guias dessa competência;

- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

VENCIMENTO DA GUIA

No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência.

Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.

Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

CADASTRAMENTO DE PROCURAÇÕES

Ainda no ambiente de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos. 

SEFIP x FGTS DIGITAL - Quando utilizar

Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos:

FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.

FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.

FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.

FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI e SEGURADO ESPECIAL-SE

Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da CAIXA. 

SUPORTE AOS EMPREGADORES

Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:

> Formulário web (disponível a partir do dia 19/08/23) - empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões etc.

> Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25/08/23).

> Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25/08/23).

> Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.

Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:

> Portal de notícias: www.gov.br/fgtsdigital

> Perguntas Frequentes: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes

> Manual do Usuário: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual

> Vídeos FGTS Digital na Prática: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/videos.

Fonte: Portal eSocial.