ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) - ENTIDADES IMUNES E ISENTAS DO IRPJ
Todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
As imunes/isentas desobrigadas do IRPJ e da CSLL e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros da ECF:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
É importante salientar que, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entrega da ECD, só será exigida a assinatura do representante legal, ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entrega da ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD). Nessa situação, a assinatura do contador, no registro 0930, é obrigatória, ou seja, na referida situação a ECF terá duas assinaturas, uma do contador e uma da pessoa jurídica.
Lembrando que a entrega da ECF vai até dia 31/07/2024, referente ao ano-calendário de 2023.