|
08:30 (há 5 horas)
|
![]() ![]() ![]() |
||
|
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Além de informações relativas a apuração do IRPJ e da CSLL, na ECF também são apresentadas as declarações relativas a rendimentos e informações econômico-fiscais a que se sujeitam as pessoas jurídicas. Algumas destas informações econômicas e gerais são apresentadas nos blocos X e Y da ECF, sendo que a maioria dos registros destes blocos são habilitados conforme o preenchimento do registro 0020 (Parâmetros Complementares).
Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou durante o ano calendário importação ou exportação de mercadoria e/ou serviço, ela deve indicar no registro 0020 que realizou operações com o exterior, consecutivamente, no mesmo registro será solicitado se estas operações com o exterior foram realizadas com pessoa vinculada, interposta pessoa, ou pessoa estabelecida em país com tributação favorecida. Desta forma, se a pessoa jurídica indicar que realizou operações com o exterior e que estas não foram realizadas com pessoa vinculada, interposta pessoa ou pessoa estabelecida com tributação favorecida, a ECF habilitará o preenchimento do registro X292.
Em uma outra situação, se a pessoa jurídica possui investimentos em participação societária avaliada pelo Método da Equivalência Patrimonial, ela deve indicar a referida situação no registro 0020, consecutivamente a ECF habilitará o preenchimento do registro Y620, onde serão prestadas informações sobre a referida participação.
Desta forma, além de conferir as informações prestadas na ECF relativas a apuração do IRPJ e da CSLL, a pessoa jurídica também deve observar se está prestando todas as demais informações econômicas e gerais exigidas pela referida escrituração, até porque a ausência destas informações pode acarretar na cobrança de multa.
Vale lembrar que a entrega da ECF se dará até o dia 31 de Julho de 2024, relativa ao ano-calendário 2023.