IBS, CBS E IS: DETERMINADA A ADOÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS PARA REGISTRO DE INFORMAÇÕES
Com a chegada da reforma tributária, a CONFAZ já está se mobilizando para criar o arcabouço de obrigações acessórias que subsidiaram a fiscalização dos novos tributos criados: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Para tanto, o Ajuste SINIEF nº 24/2024, publicado no DOU de 12.12.2024, estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS - nos documentos fiscais eletrônicos. Conforme a norma, os seguintes documentos fiscais conterão informações desses tributos:
I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7/2005;
II - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 9/2007;
III - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 21/2010;
IV - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 19/2016;
V - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 1/2017;
VI - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 1/2019;
VII - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 36/2019;
VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 3/2020;
IX - Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 5/2021;
X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7/2022.
Esse ajuste é somente uma formalização, visto que já foram publicadas notas técnicas e outros documentos já incluindo os campos do IBS, CBS e IS nos documentos fiscais eletrônicos acima informados.
Fonte: CONFAZ.
