ICMS DESONERADO - PRORROGADA OBRIGATORIEDADE PARA JANEIRO/2025

  • Epac Contabilidade
  • 02/07/2024
  • Contabilidade


 

Foi disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) de 28.06.2024, o Ato DIAT nº 31/2024, que altera o Ato DIAT nº 59/2023, o qual estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.

Com a alteração, a obrigação que estava prevista para se iniciar em 01.07.2024, foi prorrogada para 01.01.2025.

O que é o ICMS Desonerado?

O ICMS Desonerado foi concebido inicialmente para discriminar, no documento fiscal, o desconto dado pela utilização de benefício fiscal. Nesses casos, o próprio benefício exigia que o benefício fosse repassado ao destinatário por meio de redução do preço.

Com o Ato DIAT nº 59/2023, a obrigação de preenchimento do campo foi estendida para todos os casos de isenção, redução da base de cálculo e suspensão, com o objetivo de demonstrar, no documento fiscal, o valor da renúncia fiscal na operação.