ICMS: MALHAS FISCAIS - PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO ESPONTÂNEA
A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina enviou, em 23 de outubro de 2024, aos contribuintes e contadores, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 19/2024, com o assunto: ICMS - MALHAS FISCAIS - COMUNICA PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO ESPONTÂNEA, comunicando que o acompanhamento relativo às inconsistências de 2024 identificadas nas Malhas Fiscais encerrará em 31 de março de 2025 e, portanto, salientamos a necessidade e importância da regularização espontânea, aproveitando a facilidade e evitando fiscalização com aplicação de penalidade mais onerosa ao contribuinte.
As Malhas Fiscais estão disponíveis na aplicação "Malhas Fiscais" inserida no "Perfil Contabilista - Consultas" do S@T, com acesso no Portal SEF/SC.
Recomendamos que a consulta seja realizada periodicamente e, existindo inconsistência, providencie a regularização no menor espaço de tempo possível seguindo as instruções apresentadas e, se ainda restar dúvida, apresente-a ao Auditor Fiscal pelo próprio chat das Malhas Fiscais.
Salientamos que o prazo oferecido para a regularização pode ser interrompido a qualquer instante em razão de fiscalização pontual e operações fiscais e, portanto, procure solucionar as inconsistências imediatamente, evitando onerosidade e congestionamentos típicos na fase final do acompanhamento.
Após 31 de março de 2025, restando ainda inconsistências, a SEF/SC iniciará a fiscalização de todos os contribuintes que não aproveitaram o período oferecido para a regularização espontânea.
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária, Assunto: ICMS.
Fonte: SEF/SC.
