A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou por meio de aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Poderão solicitar o parcelamento, as empresas afetadas pelos efeitos dos decretos editados no âmbito do Estado e que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19.
Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. A adesão somente será considerada efetivada após a efetivação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento.
As duas modalidades de parcelamento especial em 120 parcelas são:
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Modalidade |
Aplicação para solicitação |
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Em até 120 parcelas iguais e sucessivas (Parcelamento sumário) |
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Em até 120 parcelas vinculadas a percentual do faturamento da empresa (Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE) |
Parcelamento- até 120 parcelas mensais e não uniformes pelo faturamento |
Links úteis:
> Roteiro do pedido de parcelamento 120x em razão do faturamento;
> Lei nº 18.241, de 29/10/2021;
> Decreto nº 1.711, de 02/02/2022;
> Decreto nº 1.982, de 06/06/2022;
> Convênio ICMS nº 60, de 30/06/2020;
> Convênio ICMS nº 69, de 08/04/2021.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
