IMPOSTO DE RENDA: OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA QUE OPERA NA BOLSA DE VALORES

  • Epac Contabilidade
  • 09/03/2023
  • Contabilidade

 
 
Conforme já abordado, a Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física referente ao exercício de 2023, ano calendário de 2022.
 
Em relação as regras de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, houve uma alteração na regra aplicada para as pessoas físicas que realizam operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
 
Até então, as pessoas físicas que realizavam operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independentemente do tipo de operação ou do volume destas, estavam obrigadas a entrega da declaração de ajuste anual.
 
No entanto, para a declaração referente ao exercício de 2023, ano calendário de 2022, as pessoas físicas que realizam operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados somente estarão obrigadas a entrega desta declaração se realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
 
a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
 
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto de renda.
 
Desta forma, este ano, uma pessoa física que realiza operações na bolsa de valores somente estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual se incorrer em uma das situações acima, ou se ficar enquadrada em uma das demais regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste anual, ou seja, nem toda pessoa física que operação na bolsa de valores estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2023, ano calendário de 2022.
 
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.