Fica instituído, por meio do Decreto nº 11.205/2022, publicado no DOU de 27/09/2022, o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
O Programa, que será coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, busca estimular cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo Federal e os empregadores.
Entre os objetivos do Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista, estão incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho; reduzir custos de conformidade para os empregadores; estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente e modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.
O Programa será implementado por meio da disponibilização de serviços gratuitos, personalizados e preditivos de indícios de irregularidades e de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes; do acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados; da disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador; da simplificação das normas de fiscalização do trabalho etc.
No âmbito do Programa poderão ser adotadas iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos, cadeias produtivas ou regiões geográficas que, conforme análise do MTP, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações.
A implementação do Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista ocorrerá sem prejuízo do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552/2002.
Por fim, o Decreto nº 11.205/2022, sob comento, entra em vigor em 12/12/2022 e normas complementares necessárias à sua execução serão editadas pelo MTP.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

