O Microempreendedor individual (MEI) foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, e de acordo com os referidos dispositivos legais, é considerado MEI o empresário individual, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que exerça as atividades permitidas a esse regime, além de atender os demais requisitos previstos.
Observado o conceito acima, surge a dúvida se um membro integrante de um grupo familiar que exerce exploração da atividade rural, pode ser optante pelo MEI.
Para responder a esse questionamento a Receita Federal do Brasil publicou no DOU do dia 17/01/2023 a Solução de Consulta COSIT nº 08, de 06 de janeiro de 2023.
De acordo com a referida Solução de Consulta, o MEI é um revestimento jurídico simplificado originalmente, para a formalização do empreendedor que atuava de maneira informal e autônoma, já o regime de economia familiar consiste em um conjunto de indivíduos composto por família que explora uma combinação de fatores de produção, com a finalidade de atender a? subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.
Desta forma, para que um membro de grupo familiar que explore atividade rural possa ser MEI, este deve exercer atividade econômica distinta da exercida pelo grupo familiar ao qual pertence, ou seja, não deve haver confusão entre as atividades econômicas exploradas pelo grupo familiar e aquelas exploradas pelo MEI, o que ensejaria a descaracterização do empreendedor individual deste regime diferenciado.
Por fim, a Receita Federal esclarece ainda, que a renda bruta total de todo o grupo familiar que explora atividade de produção rural não necessita se submeter ao limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), este limite deve ser observado apenas pelo MEI do membro do referido grupo, para este mantenha essa condição.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

